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 TJMS institui a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente

O Tribunal de Justiça de MS ampliou a competência da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, já especializada no julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e outros de maior potencial ofensivo, a qual passa a se chamar Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA). A alteração foi feita por meio da Resolução nº 284, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de março. 

A mudança visa a adequação à Lei Federal 13.431/2017 e à Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). Além disso, para a alteração, Des. Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJ, considerou a deliberação do Órgão Especial que observou as diversas decisões de declínio de competência nas varas especializadas quando se trata de crimes contra crianças ou adolescentes. 

De agora em diante, a VECA concentrará toda a demanda de crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação vigente, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medidas protetivas instituídas pela Lei Henry Borel, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, salvo os casos de conexão ou continência. 

A criação de uma vara concentrando todo o recebimento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes foi tema debatido recentemente em visita institucional do conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional da Infância, ao TJMS, quando se reuniu com a Desa. Elizabete Anache, coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJMS, acompanhada da juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Capital e juíza colaboradora da CIJ, além de equipe técnica da Coordenadoria. A pauta que já vinha sendo discutida pela CIJ foi então encaminhada à presidência do TJMS e a mudança aprovada em votação pelo Órgão Especial. 

A Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente está sob o comando do juiz Robson Celeste Candeloro, que explica que antes da Lei Henry Borel os crimes tidos como de menor potencial ofensivo contra crianças e adolescentes eram processados perante os juizados especiais. 

“Inclusive as medidas protetivas, porque eram decorrentes de notitia criminis de menor potencial ofensivo. Já os crimes de maior potencial ofensivo eram processados aqui na 7ª Vara Criminal, como também as respectivas medidas protetivas”, ressaltou.

O magistrado cita como exemplo um crime de maus-tratos, cuja pena prevista é de dois meses a um ano de detenção e que até então tramitava nos juizados especiais. Este e outros casos como abandono de recém-nascido, ameaça, subtração de incapaz, etc. passam agora a ser processados na vara especializada, localizada no Fórum de Campo Grande.

Com relação às discussões decorrentes das alterações resultantes da Lei Henry Borel, um dos pontos controvertidos, cita o juiz, era a discussão se a lei se referia somente aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois a lei modificou um artigo do ECA e não do Código Penal, ou se seria aplicada a todos os crimes contra criança e adolescente. No fim, o entendimento que predominou foi de que todos os crimes contra a criança e adolescente, seja de menor ou maior potencial ofensiva, devam tramitar na vara especializada.

“A partir da Lei Henry Borel, qualquer crime que tenha a criança e o adolescente como vítima em razão desta condição, é de competência da VECA”, destaca o juiz, lembrando que a vara, que já cumpre pauta extensa com as audiências onde as crianças são ouvidas pela técnica do depoimento especial, recebeu o reforço de outro magistrado para coadjuvar no processamento da demanda, já significativa, e que deve se tornar ainda maior. 

Sob a expectativa de que a VECA possa entregar uma prestação jurisdicional mais eficiente, o magistrado aponta que, contando sempre com uma estrutura que acompanhe a demanda, é possível prever um melhor atendimento, pois a vara especializada já tem o know-how e concentrará tudo numa única unidade jurisdicional. 

Saiba Mais – As denúncias de menor potencial ofensivo antes eram distribuídas para os juizados especiais e permitiam, em sua grande maioria, a formalização acordos de transação penal com o Ministério Público e consequentemente o encerramento do caso, antes mesmo da abertura de uma ação judicial.

Com o advento da Lei Henry Borel, não há mais tal possibilidade: em todas as ocorrências policiais que não forem caso de arquivamento por falta de provas ou de atipicidade da conduta, haverá a necessidade de ofertar denúncia ao poder judiciário, a abertura de um processo judicial, cumprimento de todas as etapas da instrução processual e o encerramento do caso mediante sentença proferida por juiz.

Publicado por Comunicação TJMS

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