TJ institui ressarcimento de atos gratuitos feitos em serventias de registro civil
Terminou no dia 3 de maio o prazo para que credores interessados em formalizar acordos diretos em precatórios manifestassem interesse. Na prática, esta foi mais uma oportunidade ofertada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos titulares de precatórios de responsabilidade de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, para o recebimento de valores devidos imediatamente.
Desde 2018, a PGE vem publicando editais que permitem acordos e liberação célere dos valores. No primeiro edital, 44 credores foram beneficiados, com valores pagos que alcançaram R$ 4.958.749,14, gerando economia de 40%.
Em 2019 foram publicados dois editais. No primeiro, 789 foram beneficiadas, resultando em 28% de economia e pagamento de R$ 33.381.762,25. No segundo edital a economia gerada chegou a 27%, com 1.602 beneficiários e pagamento de R$ 48.431.443,66.
Em 2020, 943 foram beneficiadas, gerando 22,79% de economia e valores que chegaram a R$ 71.306.995,64. Em 2021, houve 2.258 beneficiários, com 15,72% de economia e pagamento de R$ 80.695.899,50. Em 2022, a economia gerada foi de 19,29%, beneficiando 2.676 pessoas, com valores pagos que chegaram a R$ 130.022.455,27.
No total, os seis primeiros editais beneficiaram 8.307 pessoas, resultando em uma economia de R$ 101.932.295,44. Os números de 2023 ainda não estão finalizados, mas a expectativa é de beneficiar 792 pessoas, com pagamento de R$ 40.278.032,02, gerando economia de R$ 7.593.286,66 (15,86%) aos cofres públicos.
Saiba mais – Somente são admitidos acordos diretos sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.
Esses precatórios precisam estar inscritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No Poder Judiciário de MS os precatórios estão sob a responsabilidade do vice-presidente do TJ, Des. Dorival Renato Pavan.
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). A tabela de descontos é fixada pelo edital da PGE.
Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJMS, órgão responsável pelos pagamentos.
Ressalte-se que precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Poder Judiciário para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença, cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.