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TCE-MS sedia cerimônia de posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dos RPPS’s

Criados pela Lei Estadual n. 6.034, de 26 de dezembro de 2022, os Conselhos são órgãos colegiados de existência obrigatória que tem como finalidade acompanhar, supervisionar e fiscalizar o Regime Próprio de Previdência Social.

A solenidade reuniu no auditório da Escola Superior de Controle Externo do TCE-MS representantes da Secretaria de Administração do Estado (SAD), do Conselho Estadual de Previdência de MS (Conprev) e da diretoria-executiva da Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul (Ageprev), para a posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para o quadriênio 2023/2027.

Criados pela Lei Estadual n. 6.034, de 26 de dezembro de 2022, os Conselhos são órgãos colegiados de existência obrigatória que tem como finalidade acompanhar, supervisionar e fiscalizar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/MS.

Na abertura do evento, a secretária de Administração (SAD), Ana Carolina Nardes, destacou que a criação dos Conselhos representa um marco significativo na governança e transparência das atividades do Estado. “Os conselhos vão desempenhar funções essenciais na fiscalização e no controle interno da administração da Ageprev, contribuindo e zelando pela gestão econômico-financeira da execução de políticas relativas aos Regimes Próprios de previdência de Mato Grosso do Sul”, destacou Ana Nardes.

A chefe da Consultoria de Gestão Estratégica do TCE-MS, e vice-presidente do Conprev, Ariene do Carmo Castro, deu boas-vindas aos conselheiros empossados. “Me coloco a disposição de todos vocês para contribuir na atividade de conselheiros. Sejam muito bem-vindos, porque o trabalho de vocês é realmente muito importante para todos os servidores do Estado. Tenho a certeza de que farão um grande trabalho”.

Ao diretor-presidente da Ageprev, Jorge Oliveira Martins, coube tecer um breve Histórico da Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, desde 1977 até 2023. Na palestra ele apresentou também os resultados do RPPS no Estado.

Para o processo de escolha dos membros que compõem os dois conselhos foram seguidas as regras contidas na Portaria MTP 1.456/2022 e na Lei Estadual 6.034/2022, sendo estes, representantes dos Poderes, Executivo, Judiciário, Legislativo, do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado e do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Todos indicados diretamente pela direção superior do órgão a que representam.

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