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TCE-MS apresenta Relatório de Auditoria sobre a situação dos serviços de atenção primária da saúde de Campo Grande

A Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS apresentou o Relatório de Auditoria sobre o levantamento da atual situação dos serviços de Atenção Primária da Saúde da Capital. O processo tem como relator o conselheiro Marcio Monteiro.

As inspeções foram realizadas de forma ordenada em unidades de saúde selecionadas. Na ação, também foi aplicado um questionário acerca das condições das instalações, equipamentos, fluxo assistencial, funcionamento das unidades, recursos humanos, exames, entre outros.

Consolidando os dados obtidos, a equipe técnica do Tribunal de Contas, identificou diversos achados nas unidades, com destaque para as dificuldades dos servidores municipais em extrair relatórios dos sistemas para apurar o número de pessoas atendidas. Já na área de recursos humanos, o relatório apontou a ausência de profissionais para composição mínima de equipes multiprofissionais.

Na parte de medicamentos e insumos, foi apontado a falta de estoque na relação municipal de medicamentos essenciais – REMUME, com destaque para antibióticos e remédios para tratamento de diabetes e hipertensão arterial, bem como o acondicionamento inadequado e problemas de refrigeração dos fármacos.

O relatório demonstrou a existência de gargalos e oportunidades de desenvolvimento, que necessitam de avaliações e discussões, para tornar mais efetiva a ação resultando em melhorias para a sociedade usuária dos serviços.

Dessa forma, foi proposto no relatório o uso da ferramenta de controle externo denominada Painel de Referência, que tem como objetivo apresentar e discutir os achados do relatório, fomentando o debate na adoção de medidas pertinentes, com a possibilidade, inclusive, de uma condução consensual, para dar celeridade à correção das potenciais irregularidades.

A prefeita do município, Adriane Lopes e o Secretário de Saúde Sandro Trindade Benites, foram intimados pelo relator, conselheiro Márcio Monteiro, para que se manifestem sobre os achados presentes no relatório, apresentação de documentos, dados e/ou informações complementares, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

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