Jurados do Tribunal do Júri passam a ter isenção em concursos públicos
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Parlamento a Emenda Constitucional 93/2022, que muda a redação do artigo 114 da Constituição do Estado. A alteração no texto constitucional prevê mais duas situações na relação de competências do Tribunal de Justiça para processar e julgar.
A emenda constitucional foi proposta pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB), com coautorias dos parlamentares Amarildo Cruz (PT), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Republicanos), Marcio Fernandes (MDB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (Podemos) e Zé Teixeira (PSDB).
A nova redação acrescenta duas alíneas ao inciso segundo (“processar e julgar, originariamente”) do artigo 114 da Constituição Estadual, que trata sobre as competências do Tribunal de Justiça. As alíneas acrescidas são as seguintes: “k) reclamação” e “l) incidente de resolução de demandas repetitivas” (que são processos com a mesma questão de direito julgados por diferentes tribunais).
As mudanças buscam adequar a Constituição de Mato Grosso do Sul às alterações do Código de Processo Civil, introduzidas pela Lei Federal 13.105/2015. Na justificativa do projeto, os deputados informam, por exemplo, que, desde antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, 12 estados brasileiros já tratam da competência do Tribunal de Justiça para julgar reclamação. Agora, Mato Grosso do Sul se soma a essas unidades da Federação.