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Projeto de Lei de Antonio Vaz avança para garantir proteção aos direitos trabalhistas das mulheres no estado. 

O Projeto de Lei nº 283/2023 de autoria do Deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), foi aprovado em primeira discussão e avança na ALMS, aguardando segunda discussão e próximos trâmites. 
Este projeto visa instituir a “Semana Emprega + Mulheres” no âmbito do estado, a ser realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de conscientizar a população sobre a proteção dos direitos trabalhistas das mulheres, especialmente no combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. A importância deste projeto se destaca pela necessidade de promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e garantir o respeito aos direitos das mulheres. 
A semana proposta inclui medidas como apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho, qualificação profissional, retorno ao trabalho após a licença-maternidade, reconhecimento de boas práticas na empregabilidade das mulheres, prevenção e combate ao assédio sexual, além do estímulo ao microcrédito para mulheres empreendedoras. Por meio de seminários, aulas, palestras, concursos e outras atividades, a “Semana Emprega + Mulheres” busca informar e sensibilizar a sociedade sul-mato-grossense sobre a importância da equidade de gênero no ambiente de trabalho, bem como destacar os direitos conquistados pelas mulheres ao longo do tempo.  
Além disso, o mês de março foi escolhido para a realização da semana devido à relevância de datas como o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, que reconhece as conquistas históricas das mulheres. 
Assim, a criação da “Semana Emprega + Mulheres” em Mato Grosso do Sul representa um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e na conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres. O projeto visa contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva, onde homens e mulheres possam desfrutar de condições de trabalho dignas e igualitárias. 

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