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Prefeita Adriane Lopes assina doação de área no parque das nações ao Governo do Estado

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes assinou junto com o Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Ridel, o documento que oficializa a doação para o Estado, da área que compreende o Parque das Nações Indígenas. Os 13 lotes correspondem a margem do lago do local no Jardim Veraneio, Vivendas do Bosque e Royal Park. Na contrapartida, foi assinado também um Termo de Cooperação e cessão de uso, na qual a área que compreende a “Cidade do Natal” continua sob responsabilidade do Município.

“Iniciamos a terça com grandes feitos para Campo Grande. Assinamos um importante documento que garante a regularização e doação da área que pertence ao Parque das Nações, para o Governo. Em contrapartida, o Governo oficializa o uso por parte da Prefeitura, da área onde hoje está a Cidade do Natal. Isso é muito importante, porque assegura ao Município o direito de explorar este espaço para diversas finalidades. Campo Grande possui um potencial turístico gigantesco, e precisamos criar possibilidade para que isso ocorra”, destacou a Prefeita.

A área cedida pela Prefeitura é de aproximadamente 198.348,02 m² referentes aos lotes 1 ao 8 e 32 do Parque das Nações, o que corresponde à margem do lago situado no local.

“Estamos dando mais um passo para organizar administrativamente a área. E nossa intenção é fortalecer ainda mais as ações turísticas em Campo Grande. Proporcionando às pessoas que vêm ao Estado para conhecer as belezas naturais, a oportunidade de permanecer um período na Capital conhecendo seus potenciais. Com o Bioparque Pantanal já conseguimos atrair turistas para cá”, destacou o Governador.

A sanção da Lei n. 7.069, de 22 de junho de 2023, que detalha a doação da área está publicada na edição nº 7.096 do Diário Oficial de Campo Grande.  As áreas serão destinadas para regularização fundiária dos imóveis que compõem a área do Parque das Nações Indígenas.

Com isso, o doador concede ao Estado de Mato Grosso do Sul o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da transferência das áreas descritas ao patrimônio do donatário, para atender o disposto no art. 2º da Lei n. 7.069.

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