Imposto de Renda 2023: Confira quais documentos e prazos para pessoa jurídica
Regras para CNPJ variam de acordo com a tributação
Este ano a Receita Federal inicia em março o período para declaração do Imposto de Renda. O IRPJ é obrigatório para todas as empresas que possuem CNPJ, com algumas exceções e prazos diferentes.
Aos que aderem o ‘faça você mesmo’ em vez de contratar um profissional da contabilidade, saiba que o processo não é um bicho de sete cabeças, embora seja trabalhoso e exija atenção. O primeiro passo é reunir os documentos necessários para declarar, aqueles que influenciam na composição da base de cálculo e o valor de renda da PJ e contribuição do lucro líquido. São eles:
- recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) relativa ao mesmo período da ECF (Escritura Contábil Física);
- recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização), por meio de ADE (Ato Declaratório Executivo); - detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no e-Lacs (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração. - apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão;
- identificação da pessoa mediante indicação do respectivo número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
- descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que de forma resumida ou por códigos;
data e o valor da operação.
Prazo
O prazo varia conforme o rendimento da PJ. Para simples o prazo é no fim de março; Para Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo é 29 de setembro. Até 28 de fevereiro, as empresas também precisam declarar o DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), mesmo que sejam isentas do IR.
Publicado por Agencia Brasil