Vans do Juizado de Trânsito são solução rápida oferecida à população
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, exemplo na busca cada vez mais prática e célere da solução de conflitos, disponibiliza à população o serviço de vans do Juizado de Trânsito. Assim, cidadãos que se envolvem em acidentes de trânsito podem recorrer a esse serviço gratuito e de pronto atendimento para evitar o longo caminho de ajuizamento de ações.
O Juizado de Trânsito é uma vara especializada do juizado especial voltada exclusivamente para a solução de processos oriundos de acidentes de trânsito, desde que não envolvam carros oficiais, ou que não resultem em dano ao patrimônio público (postes, semáforos, etc), ou em ferimentos, ou em morte, ou caso não haja indícios de crime de trânsito, como condutor alcoolizado, entrega de veículo a pessoa não habilitada, entre outros casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997. Importante ressaltar que o teto do valor da causa de 40 salários-mínimos não se aplica ao Juizado de Trânsito.
Preocupado em fornecer um procedimento ainda mais acelerado e simples aos cidadãos, o Juizado de Trânsito desenvolveu o serviço de pronto atendimento, em que uma van vai até o local do acidente com um policial do batalhão de trânsito e um conciliador para ajudar os envolvidos a chegarem em um acordo. Essa equipe, auxiliada por um servidor do Detran que também acompanha a ocorrência, levanta informações e busca conciliar as partes para a reparação dos prejuízos decorrentes do acidente.
De início apenas em Campo Grande, o serviço atualmente também está disponível em Dourados, Corumbá e Três Lagoas. Recentemente, o TJMS adquiriu duas novas vans para comporem a força-tarefa do Juizado Especial de Trânsito da Capital. Com a aquisição, os conflitos oriundos de acidentes de trânsito ocorridos em Campo Grande passaram a ter sua solução ainda mais prática e célere. Contudo, caso a van não possa se deslocar até a ocorrência, os envolvidos podem comparecer na sede do juizado voluntariamente, local onde um conciliador buscará a melhor solução para ambos.
Na ausência de acordo, tanto no local do acidente, quanto na sede do juizado, o conciliador assume o papel de advogado de todos os envolvidos, redigindo uma petição inicial que será levada ao Juizado Especial e terá o trâmite regular de um processo, com comparecimento dos envolvidos, apresentação de provas, testemunhas e todas as suas fases e atos, o que significa um maior tempo até a solução do conflito.
Quando o desejo for, realmente, de apresentar a demanda ao Juizado de Trânsito para que seja instaurado o processo, o ideal é que a parte interessada compareça com todas as provas possíveis, como imagens das câmeras de segurança dos comércios em volta, fotografias do acidente, dos danos causados no veículo e orçamentos de oficinas, por exemplo.
Quem desejar o atendimento da Van do Juizado pode ligar, em Campo Grande, para o número 159 ou 0800-647-1333. Em Dourados, para o telefone 0800-647-1770 e (67) 8462-8243. Em Corumbá, (67) 8467-8395, já em Três Lagoas, (67) 8478-2201.
Na Capital, o serviço está disponível diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 7 às 22 horas.
Quando o acidente envolver situações que fogem da competência do Juizado Especial, as partes devem solicitar o deslocamento de uma viatura da CIPTRAN pelo número 190 ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo telefone 192, quando há vítimas.
Publicado por: Secretaria de Comunicação TJMS