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TCE orienta gestores públicos sobre cuidados e regras a serem cumpridas em final de mandato

A capacitação, realizada na manhã desta terça-feira (28), reuniu no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul mais de 200 agentes públicos municipais

Prefeitos, presidentes de câmaras, secretários, controladores internos e contadores dos 79 municípios do Estado participaram do “Seminário Contas Públicas e Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”. A capacitação, realizada na manhã desta terça-feira (28), reuniu no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul mais de 200 agentes públicos municipais.

A mesa da solenidade de abertura foi composta pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, pelo presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto Júnior, e pelos conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Célio Lima de Oliveira, conselheiro substituto.

Em sua fala, o presidente Jerson Domingos agradeceu a presença expressiva dos inscritos e destacou que o evento é um marco na história de cada gestor público. “Trouxemos até vocês instrutores altamente qualificados no assunto, uma oportunidade de capacitação única em um ano que é decisivo e importante na vida pública dos senhores. E essa é a proposta que fizemos, desde o início de nossa gestão na condução do Tribunal de Contas, de uma parceria com os nossos jurisdicionados na troca de informações e orientações”.

O presidente da Assomasul ressaltou que, por 2024 ser um ano de eleições municipais, é de extrema importância a iniciativa do Tribunal de Contas realizar o seminário para esclarecer as dúvidas dos gestores públicos municipais, tanto dos que estão em encerramento de mandato quanto dos que vão disputar a reeleição. “O evento com palestras voltadas para o período eleitoral, expondo as condutas vedadas, é muito apropriado. Trazer hoje aqui os gestores, os secretários, os procuradores e controladores municipais, é de grande valia para poder nos orientar e capacitar”, afirmou Valdir Couto Júnior.

O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio, explicou que o seminário tem como finalidade principal orientar os prefeitos para que adotem os devidos cuidados no último ano do mandato, tanto em relação à despesa pública como também em relação a algumas condutas, que para o chefe do poder executivo e para o presidente da Câmara são vedadas em ano eleitoral.

“O objetivo do seminário é para que os prefeitos, que estão em encerramento de mandato e para aqueles que vão concorrer à reeleição, adotem as devidas medidas para que as contas de seus respectivos municípios sejam apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas de forma regular. Os cuidados nesse período de ano eleitoral devem ser redobrados e os gestores, adotando os cuidados básicos, nenhum tipo de sanção irá ocorrer com as suas prestações de contas”, alertou Eduardo Dionizio.

A programação da manhã seguiu com a participação de palestrantes de renome nacional que fomentaram o debate em dois importantes painéis: o primeiro que abordou o tema “Transição de mandato – condutas vedadas do último ano de mandato à luz da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) e obrigações dos prefeitos”, e o segundo painel que destacou o tema “Agentes públicos e ano eleitoral `a luz da Lei 9.504/1997 e Normas da Justiça Eleitoral”.

O primeiro painel teve como mediador o diretor da Secex do TCE-MS, Eduardo Dionizio, e contou com a explanação do advogado e especialista em Direito Público, Diego de Araújo Lima. Entre os assuntos pontuados pelo palestrante, ele destacou a importância do controlador interno do município. “A função do controle interno não é somente apontar os erros e sim de apontar também as possíveis soluções para a municipalidade. O controlador interno é a primeira etapa de controle do município, daí a sua importância”.

O segundo painel contou com a mediação do chefe da Consultoria Jurídica do TCE-MS, André Puccinelli Júnior. O tema foi amplamente explanado pelo advogado e especialista em Direito Público Eleitoral, Welliton Aparecido Nazario. Sobre as condutas vedadas em ano eleitoral, o especialista ressaltou que o tema gera muitas dúvidas.

Nazario explicou que as condutas vedadas são os atos praticados com desrespeito aos Princípios Constitucionais, que são: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência. “Essas condutas vedadas servem para que os agentes públicos não cometam algumas irregularidades que violem esses princípios, principalmente, o da impessoalidade e o da moralidade”.

Manual

Outro importante momento da programação foi apresentado pelo diretor da Secex, Eduardo Dionizio. Ele explicou que, além da orientação por meio do seminário, os gestores públicos municipais também vão poder contar com um importante reforço nos cuidados e orientações sobre o assunto, por meio do Manual “Encerramento e Transição de Mandato 2024 – condutas vedadas no período eleitoral e procedimentos de encerramento do mandato dos prefeitos municipais”.

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